Termos & Condições de Uso Pierre Trade

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Antes de tudo, um aviso importante sobre como esse serviço realmente funciona.

Ao aceitar estes Termos, você reconhece que o serviço de distribuição de valores mobiliários a investidores brasileiros é prestado pela Ideal Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.749.596/0001-50 ("Ideal CTVM"), em conformidade com o Parecer de Orientação nº 33 da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") e com o Código de Distribuição da ANBIMA. O Pierre (CloudWalk IP) não está autorizado pela CVM a oferecer diretamente serviços de intermediação e/ou distribuição de valores mobiliários emitidos no exterior a investidores residentes na República Federativa do Brasil, razão pela qual nenhuma referência feita neste Termo, no App Pierre ou em qualquer material do Pierre deve ser entendida como uma oferta direta de tais serviços a esses investidores por parte do Pierre.

Você também reconhece que a execução, a compensação e a custódia dos Ativos negociados por meio do Serviço de Trade são realizadas pela Alpaca Securities LLC ("Alpaca"), corretora de valores mobiliários dos Estados Unidos registrada junto à U.S. Securities and Exchange Commission ("SEC") e membro da Financial Industry Regulatory Authority ("FINRA") e da Securities Investor Protection Corporation ("SIPC"). Sua conta perante a Alpaca é aberta e mantida em seu próprio nome, ainda que operada pelo Pierre em seu nome e por sua conta, mediante o mandato descrito na Cláusula 4, e está sujeita ao contrato de cliente da Alpaca, cuja aceitação é condição para a utilização do Serviço de Trade.


Cláusula 1 — Definições
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Um glossário rápido pra você não se perder nos termos técnicos ao longo do texto.

Para os fins deste Termo, os termos abaixo, iniciados em maiúscula, têm o significado a seguir, aplicável tanto no singular quanto no plural:

Alpaca

Alpaca Securities LLC, corretora de valores mobiliários constituída nos Estados Unidos, responsável pela execução, compensação e custódia dos Ativos no exterior, nos termos da Cláusula 4.

App Pierre ou Pierre

A plataforma eletrônica disponibilizada pela CloudWalk Instituições de Pagamento e Serviços Ltda., acessível via aplicativo móvel e/ou site, por meio da qual o Serviço de Trade é ofertado.

Ativos

Os valores mobiliários emitidos e admitidos à negociação em jurisdição estrangeira (ações e ETFs listados em bolsas dos Estados Unidos) passíveis de aquisição ou alienação por meio do Serviço de Trade.

Cliente ou Você

Pessoa física que, após realizar o cadastro no Aplicativo, solicitou a prestação dos Serviços de Trade, aderindo a estes Termos para tal finalidade.

Dia Útil

Dia que não seja sábado, domingo, feriado nacional ou dia em que os mercados de valores mobiliários relevantes, no Brasil ou nos Estados Unidos, não estejam em funcionamento.

Ideal CTVM

Ideal Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição devidamente autorizada a operar como corretora de títulos e valores mobiliários pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), responsável pela intermediação da oferta do Serviço de Trade a investidores residentes no Brasil, nos termos da Cláusula 3.

Grupo CloudWalk

A CloudWalk IP e as demais sociedades sob controle comum, incluindo, sem limitação, a CloudWalk Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e eventuais outras instituições do grupo.

Mandato

A procuração outorgada pelo Cliente ao Pierre para abrir e operar, em seu nome, a conta do Cliente perante a Alpaca, nos termos da Cláusula 4.3, bem como realizar outras ações que possam vir a ser necessárias para possibilitar os Serviços de Trade tal qual previstos nestes Termos.

Ordem

A instrução transmitida pelo Cliente por meio do App Pierre para compra ou venda de um Ativo.

Perfil de Investimento

O resultado da avaliação feita pela Ideal CTVM sobre a situação financeira, o conhecimento, a experiência e os objetivos de investimento do Cliente, nos termos da Cláusula 3.6.

Remuneração

O pagamento que o Pierre irá receber pela prestação dos Serviços de Trade, nos termos da Cláusula 9.

SEC

U.S. Securities and Exchange Commission, autoridade reguladora do mercado de capitais dos Estados Unidos.

Serviço de Trade

Tem o significado atribuído na Cláusula 2.1.

Outros termos técnicos utilizados neste Termo ("ETF", "IOF", "KYC", "AML", entre outros) têm o significado que lhes é comumente atribuído no mercado financeiro e de capitais.


Cláusula 2 — Das Partes e do Objeto
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Aqui explicamos quem é quem nessa parceria: você, o Pierre, e os parceiros que tornam o Trade possível.

2.1. O presente Termo de Uso do Serviço de Trade ("Termo") regula a prestação, pelo Pierre ("Pierre" ou "Nós"), ao usuário pessoa física ou jurídica cadastrado no App Pierre ("Cliente" ou "Você"), do serviço que permite ao Cliente instruir a compra e venda de valores mobiliários emitidos e admitidos à negociação em jurisdição estrangeira, notadamente ações e fundos negociados em bolsa (ETFs) de valores dos Estados Unidos ("Serviço de Trade").

2.2. O Serviço de Trade é disponibilizado ao Cliente exclusivamente por meio do App Pierre, e depende da aceitação prévia, cumulativa, dos seguintes documentos, que passam a integrar este Termo para todos os fins e que estarão disponíveis no site do Pierre: (i) os Termos de Uso Gerais e Política de Privacidade do App Pierre, disponíveis em pierre.finance/privacy-policy, que permanecem plenamente aplicáveis à relação entre o Cliente e a CloudWalk IP em tudo que não for expressamente disciplinado de forma diversa por este Termo; (ii) o presente Termo; (iv) a Declaração de Riscos de Investimento no Exterior (Cláusula 6); (iv) Contrato de Cliente da Alpaca (“Alpaca Customer Agreement" ou “Termos Alpaca”); (v) Políticas da Alpaca, incluindo, mas não se limitando, a política de privacidade constante em https://forum.alpaca.markets/privacy; (vi) Contrato para Intermediação de Operações nos Mercados Organizados e Não Organizados de Valores Mobiliários e Ativos Financeiros da Ideal CTVM, registrado perante o 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital sob o nº 1.423.273 e suas eventuais atualizações ("Termos Ideal"); e (vii) Políticas da Ideal, constantes no endereço https://idealctvm.com.br/pt/governanca.

2.2.1. Para não haver dúvidas, este Termo deve ser lido em conjunto aos Termos Alpaca e aos Termos Ideal referido nesta Cláusula, cuja aceitação — ainda que operacionalizada pelo Pierre em nome do Cliente por força do mandato da Cláusula 4.3 — é condição para a utilização do Serviço de Trade.

2.2.2. Havendo conflito específico sobre o Serviço de Trade entre este Termo e os documentos gerais do App Pierre, prevalecerá o disposto neste Termo.

2.3. Ainda que toda a experiência do Cliente ocorra dentro do App Pierre, o Cliente possui ciência de que manterá relação contratual com a Ideal CTVM, conforme Termos Ideal, e com a Alpaca, como titular direto da conta que custodia seus Ativos, conforme Termos Alpaca. O Pierre não substitui nem se interpõe a essas relações, atuando como canal tecnológico e, por força do mandato descrito na Cláusula 4.3, como mandatário do Cliente na operacionalização dessas relações, abrindo e operando em seu nome a conta perante a Alpaca e viabilizando a adesão ao contrato da Ideal CTVM, de modo que o Cliente não precise, no dia a dia, interagir diretamente com a Ideal CTVM ou a Alpaca fora do App Pierre, nos termos das Cláusulas 3 e 4 abaixo.

2.4. O Pierre não é, e não atua como corretor, distribuidor ou consultor de valores mobiliários. O Pierre atua como plataforma tecnológica de acesso ao Serviço de Trade, contratando, para tanto, os serviços regulados necessários junto a instituições autorizadas, presentemente, a Ideal CTVM, nos termos da Cláusula 3 abaixo.

2.5. Para contratar o Serviço de Trade, o Cliente declara ter 18 (dezoito) anos de idade ou mais e possuir plena capacidade civil para aceitar e cumprir este Termo e demais documentos correlatos.

2.6. Cada vez que o Cliente utiliza o Serviço de Trade dentro do App Pierre, enviando uma Ordem, consultando sua posição, ou de qualquer outra forma interagindo com a funcionalidade, esse uso indica sua aceitação e concordância integral com este Termo na forma vigente. Caso o Cliente não concorde com este Termo, deve descontinuar o uso do Serviço de Trade. Consentimentos, aprovações e demais manifestações do Cliente feitas por meio do App Pierre têm a mesma validade jurídica de uma assinatura em documento escrito, e todas as Ordens e instruções enviadas por meio do App Pierre serão tratadas como atos praticados pelo próprio Cliente.


Cláusula 3 — Natureza Regulatória do Serviço
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Por lei, só podemos te levar pra bolsa americana com a ajuda de uma corretora brasileira autorizada pela CVM — conheça a Ideal CTVM.

3.1. O Serviço de Trade envolve a oferta, a investidores residentes, domiciliados ou constituídos no Brasil, de valores mobiliários emitidos e admitidos à negociação em jurisdição estrangeira, o que só pode ser realizado mediante a intermediação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários brasileiro, devidamente autorizada pela CVM.

3.2. Para cumprir essa exigência, o Pierre trouxe como parceira a Ideal CTVM para atuar como instituição intermediária da oferta do Serviço de Trade aos Clientes. A Ideal CTVM é responsável por:

(i) monitorar as operações realizadas pelos Clientes, nos termos da regulamentação aplicável;

(ii) preparar e enviar à CVM e aos demais órgãos competentes os relatórios e informações exigidos por lei; e

(iii) assegurar o cumprimento, pela oferta do Serviço de Trade, das normas do Código de Distribuição de Produtos de Investimento da ANBIMA, quando aplicável.

3.3. A jurisdição e o poder de supervisão da CVM, no âmbito deste Serviço, são limitados à atuação da Ideal CTVM. A Alpaca não está autorizada pela CVM a oferecer, direta ou indiretamente, serviços de intermediação ou distribuição de valores mobiliários a investidores residentes no Brasil, e nenhuma referência feita neste Termo, no App Pierre ou em qualquer material do Pierre deve ser entendida como oferta direta de tais serviços pela Alpaca a esses investidores.

3.4. Em razão da atuação da Ideal CTVM, o Cliente concorda que seus dados pessoais e cadastrais poderão ser compartilhados com a Ideal CTVM, na medida necessária ao cumprimento das obrigações regulatórias acima descritas, nos termos da Política de Privacidade do App Pierre e do disposto na Cláusula 10 deste Termo.

3.5. A Ideal CTVM não presta, no âmbito deste Serviço, consultoria ou recomendação de investimentos ao Cliente. O Serviço de Trade é prestado em regime de execução por ordem do Cliente, sem qualquer avaliação de adequação (suitability) além daquela exigida pela regulamentação da CVM para fins de qualificação do Cliente.

Antes de te liberar pra investir, a lei exige que a gente saiba um pouco sobre você — pra te oferecer produtos compatíveis com o seu perfil.

3.6. Antes de disponibilizar o Serviço de Trade, a Ideal CTVM realizará a avaliação do Perfil de Investimento do Cliente de acordo com as informações do Cliente enviadas pelo Pierre, levando em consideração, entre outros fatores, sua idade, ocupação, experiência com valores mobiliários e instrumentos financeiros, situação financeira, origem e proporção dos recursos destinados ao investimento, e seus objetivos de investimento, incluindo finalidade, prazo e tolerância a risco.

3.6.1 A coleta dessas informações será feita por meio de questionário disponibilizado no App Pierre e, caso as perguntas não sejam devidamente respondidas por Você, os Serviços de Trade não serão prestados. Caso Você não forneça informações suficientes para a determinação de seu Perfil de Investimento, será presumido que Você possui pouca experiência financeira, tolerância a risco conservadora, e que nunca investiu anteriormente em valores mobiliários ou instrumentos financeiros semelhantes.

3.7. O Pierre comunicará ao Cliente o Perfil de Investimento atribuído a ele, cabendo ao Cliente confirmar sua concordância. Caso o Cliente não concorde com o perfil atribuído, poderá fornecer informações adicionais para reavaliação.

3.8. O Cliente deverá confirmar, ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, que seu Perfil de Investimento permanece atualizado. Na ausência dessa confirmação, o Serviço de Trade será imediatamente interrompido, sem possibilidade de qualquer oposição de ônus ou responsabilidade ao Pierre.

3.9. Enquanto Você não completar a avaliação do seu Perfil de Investimento, ou enquanto estiver sujeito a restrições, o Pierre poderá recusar-se a disponibilizar o Serviço de Trade a Você.

3.10. Para o cumprimento de determinadas obrigações previstas na Resolução CVM n 178, a Ideal CTVM conta com a atuação de [CLOUDWALK ASSESSOR DE INVESTIMENTO LTDA. ] assessora de investimentos a ela vinculada, que atua exclusivamente nas atividades que, por força dessa regulamentação, dependam da intervenção de um agente autônomo de investimento.

3.11. No âmbito de sua relação com a Ideal CTVM, o Pierre:

(i) coleta, por meio do App Pierre, os dados cadastrais do Cliente exigidos pela regulamentação aplicável e os repassa à Ideal CTVM;

(ii) coleta as respostas do Cliente necessárias para realização do Perfil de Investimento pela Ideal CTVM;

(iii) executa atualização cadastral, o descadastramento ou qualquer outra providência que a Ideal CTVM venha a exigir para o cumprimento das obrigações que esta tem perante a CVM ou qualquer outro órgão regulador.


Cláusula 4 — Da Alpaca, do Mandato e da Titularidade dos Ativos
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E os seus ativos lá fora? Ficam guardados na Alpaca, uma corretora americana, numa conta que é sua. A gente só opera ela por você, com sua autorização.

4.1. A execução, compensação e custódia dos Ativos negociados por meio do Serviço de Trade são realizadas pela Alpaca Securities LLC ("Alpaca"), corretora de valores mobiliários registrada nos Estados Unidos junto à U.S. Securities and Exchange Commission ("SEC"), membro da Financial Industry Regulatory Authority ("FINRA") e da Securities Investor Protection Corporation ("SIPC").

4.2. A conta que custodia os Ativos do Cliente perante a Alpaca é aberta e mantida em nome do próprio Cliente, que é seu titular direto e exclusivo beneficiário. O Pierre não é proprietário, cotitular ou beneficiário dos Ativos do Cliente em nenhuma hipótese.

4.2.1. A Alpaca não presta no âmbito deste Serviço, consultoria ou recomendação de investimentos ao Cliente. O Serviço de Trade é prestado em regime de execução por ordem do Cliente, sem qualquer avaliação de adequação (suitability) além daquela exigida pela legislação estadunidense, para fins de qualificação do Cliente.

4.3. Mandato. Para viabilizar a operação do Serviço de Trade inteiramente por meio do App Pierre, sem que o Cliente precise interagir diretamente com a Alpaca, o Cliente, ao aderir a este Termo, desde já nomeia e constitui a CloudWalk IP como sua mandatária, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil, e lhe outorga os poderes necessários para tomar toda e qualquer providência para viabilizar os Serviços de Trade, com poderes específicos para, em seu nome e por sua conta:

(i) abrir e manter, perante a Alpaca, conta individual destinada à custódia dos Ativos;

(ii) prestar à Alpaca as informações cadastrais, declarações e documentos exigidos para a abertura e manutenção dessa conta;

(iii) transmitir à Alpaca as ordens de compra e venda de Ativos instruídas pelo Cliente por meio do App Pierre;

(iv) receber da Alpaca extratos, formulários requisitados pelas autoridades governamentais dos Estados Unidos e confirmações e demais comunicações relativas à conta do Cliente e às operações realizadas, e disponibilizá-las a ele por meio do App Pierre; e

(v) declarar à Alpaca, em nome do Cliente, que este não foi diretamente solicitado pela Alpaca a abrir conta, sendo a oferta do Serviço de Trade ao Cliente feita pela CloudWalk IP, com a intermediação regulatória da Ideal CTVM, nos termos da Cláusula 3.

4.4. O mandato outorgado nos termos da Cláusula 4.3 é específico para os fins ali descritos, não conferindo ao Pierre poderes de disposição sobre os Ativos além da execução das Ordens efetivamente instruídas pelo Cliente, nem poderes para contrair obrigações em nome do Cliente perante a Alpaca além das inerentes à normal operação da conta.

4.5. O Cliente reconhece que, embora a relação operacional com o Serviço de Trade ocorra inteiramente por meio do App Pierre, a Alpaca conhece sua identidade individual para os fins de abertura e manutenção de sua conta, cadastro e cumprimento de obrigações regulatórias americanas, na medida necessária para tanto, cabendo ao Pierre repassar à Alpaca as informações cadastrais do Cliente estritamente necessárias a esse fim.

4.6. O Pierre não é depositário, custodiante ou garantidor dos Ativos do Cliente, cuja custódia é de responsabilidade exclusiva da Alpaca, nos termos da regulamentação americana aplicável.

4.7. Em nenhum momento o Pierre aceitará ou manterá a posse dos Ativos ou dos recursos do Cliente, nem terá qualquer responsabilidade de custódia sobre eles, ressalvado o trânsito momentâneo de recursos em Reais e/ou Dólares da carteira do Cliente antes de sua conversão cambial.

4.8. O Cliente concorda em isentar o Pierre de qualquer responsabilidade ou reivindicação relacionada ao exercício do mandato descrito nesta Cláusula, incluindo eventuais ações movidas pela Ideal CTVM ou pela Alpaca em decorrência desse mandato, ressalvadas as hipóteses de fraude ou negligência grave do Pierre, nos termos da Cláusula 7.


Cláusula 5 — Autorização, Ordens e Execução
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Como funciona, na prática, o envio de uma ordem de compra ou venda.

5.1. Ao aderir a este Termo e outorgar o mandato previsto na Cláusula 4.3, Você autoriza o Pierre a, em seu nome e por sua conta, transmitir diretamente à Alpaca as Ordens de compra e venda de Ativos que Você instruir por meio do App Pierre, cabendo à Ideal CTVM a intermediação regulatória da oferta do Serviço de Trade nos termos da Cláusula 3, sem intervir na transmissão operacional de cada Ordem.

5.2. Todas as Ordens transmitidas pelo Cliente são de sua exclusiva responsabilidade e decisão. O Pierre e a Ideal CTVM não prestam consultoria, recomendação ou aconselhamento de investimento sobre qualquer Ordem. Sem prejuízo, nos termos da regulamentação aplicável, será verificado no App Pierre se cada Ordem é compatível com o Perfil de Investimento do Cliente estabelecido, antes de sua transmissão. Caso a Ordem envolva Ativo não aderente a esse perfil, o Cliente será informado dessa incompatibilidade no próprio App Pierre e, caso deseje prosseguir mesmo assim, deverá aceitar expressamente o Termo de Ciência de Desenquadramento de Perfil disponibilizado neste momento, sem o qual a Ordem não será transmitida.

5.3. O Cliente deve possuir, no momento do envio de uma Ordem de compra, saldo disponível suficiente em sua carteira Pierre para liquidá-la, incluindo eventuais tributos e encargos aplicáveis. Ordens sem cobertura suficiente serão automaticamente recusadas.

5.4. O Pierre e a Ideal CTVM poderão recusar-se a aceitar ou a transmitir qualquer Ordem, ou executá-la sujeita a condições adicionais, nas seguintes hipóteses, entre outras: (i) indisponibilidade de liquidez ou volatilidade excepcional do Ativo; (ii) suspeita de uso indevido da plataforma, fraude ou operação atípica; (iii) descumprimento de obrigações pelo Cliente; (iv) determinação de autoridade competente; (v) indisponibilidade operacional da Alpaca ou de qualquer sistema envolvido na cadeia de execução; (vi) insuficiência de informações para determinação do Perfil de Investimento do Cliente; (vii) ocorrência de evento de interrupção de mercado; ou (viii) falecimento ou incapacidade do Cliente.

5.5. Uma Ordem só será considerada válida e vinculante após sua efetiva execução pela Alpaca e confirmação ao Cliente por meio do App Pierre. O Pierre não garante que uma Ordem aceita será necessariamente executada, nem o preço, a velocidade ou o horário de execução, que dependem das condições de mercado e de fatores fora de seu controle.

5.6. As Ordens são executadas e liquidadas em dólares dos Estados Unidos (USD). O valor em Reais debitado ou creditado ao Cliente refletirá a conversão cambial realizada nos termos da Cláusula 8.

5.7. As Ordens só podem ser enviadas por meio do App Pierre, pelo ambiente eletrônico disponibilizado pelo Pierre para essa finalidade, não sendo aceitas Ordens enviadas por qualquer outro canal, incluindo diretamente à Ideal CTVM ou à Alpaca.

5.8. O Pierre poderá, a qualquer tempo, solicitar que o Cliente forneça documentação ou informação adicional que considere necessária ou conveniente para a execução de qualquer Ordem, podendo a Ordem correspondente expirar caso o Cliente não atenda prontamente à solicitação.

5.9. A negociação de Ativos ocorre, em regra, apenas durante o horário regular de negociação (pregão) das bolsas de valores americanas aplicáveis, que pode variar conforme o calendário e as regras dessas instituições, inclusive em razão de mudanças de horário nos Estados Unidos, como horário de verão, por exemplo. O Serviço de Trade não oferece nem dá suporte a negociação em sessões de pré-mercado ou pós-mercado, e Ordens enviadas fora do horário regular de negociação serão processadas apenas quando o mercado reabrir.

5.10. O Cliente reconhece que a negociação de Ativos pode ser suspensa, limitada ou interrompida em decorrência de paralisações de mercado ou suspensões de negociação impostas por reguladores ou bolsas de valores, de eventos societários do próprio Ativo, ou de qualquer outro evento de interrupção de mercado fora do controle do Pierre da Ideal CTVM ou da Alpaca, não havendo responsabilidade dessas partes por perdas decorrentes de tais eventos.

5.11. Ao aderir a este Termo e sempre que enviar uma Ordem, o Cliente declara que não é um residente ou cidadão dos Estados Unidos para fins fiscais, bem como que não é, nem foi nos últimos anos, Pessoa Politicamente Exposta ("PEP"), nos termos da regulamentação brasileira e americana aplicável, comprometendo-se a notificar ao Pierre imediatamente caso essa condição se altere.


Cláusula 6 — Riscos e Declarações do Cliente
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Investir fora tem risco — e queremos que você entre nessa de olhos abertos. Sem letrinha miúda: leia com atenção.

6.1. Além das declarações realizadas ao longo destes Termos, Você declara estar ciente e concorda que o investimento em Ativos no exterior envolve riscos relevantes, entre os quais:

(i) risco de mercado — o valor dos Ativos pode oscilar, inclusive de forma acentuada, podendo resultar em perda parcial ou total dos valores investidos;

(ii) risco cambial — a variação da taxa de câmbio entre o Real e o Dólar dos Estados Unidos pode afetar, positiva ou negativamente, o valor dos Ativos, nos termos da Cláusula 8; e

(iii) risco de liquidez — em razão das condições de mercado, pode haver dificuldade ou impossibilidade de vender determinados Ativos no momento ou pelo valor desejado; para vendê-los rapidamente, pode ser necessário aceitar um preço inferior ao esperado.a negociação de determinados Ativos pode ser limitada em determinadas condições de mercado conforme legislação e regras dos Estados Unidos.

6.2. O Serviço de Trade não conta com qualquer garantia, seguro ou mecanismo de proteção ao Cliente. Em particular, o Cliente declara estar ciente de que:

(a) os Ativos e os recursos aplicados por meio do Serviço de Trade não são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos brasileiro ("FGC");

(b) ainda que a conta perante a Alpaca seja aberta em Seu nome do Cliente (Cláusula 4.2) e a Alpaca seja membro da Securities Investor Protection Corporation - “SIPC”, o Pierre não administra, não garante e não se responsabiliza pelo acionamento ou pela efetividade de qualquer proteção da SIPC em favor do Cliente, cabendo a ele, caso deseje, exercer diretamente perante a Alpaca e a SIPC os direitos que lhe couberem;

(c) o Cliente assume integral e exclusivamente todos os riscos financeiros decorrentes do Serviço de Trade, cabendo a ele avaliar se os Ativos negociados são compatíveis com seus objetivos de investimento, sua situação financeira e sua tolerância a risco antes de transmitir qualquer Ordem.

6.3. As informações eventualmente disponibilizadas pelo Pierre acerca de Ativos, mercados ou tendências têm caráter meramente informativo, não constituem recomendação de investimento, análise ou consultoria, e não devem ser interpretadas como tal. Da mesma forma, em seus investimentos, o Cliente deve ter ciência de que a rentabilidade passada de qualquer Ativo não constitui garantia de rentabilidade futura.

6.4. O App Pierre utiliza inteligência artificial generativa para produzir respostas, resumos e demais conteúdos apresentados ao Cliente, inclusive no contexto do Serviço de Trade. O Cliente reconhece que esse conteúdo pode conter imprecisões, desatualizações ou erros ("alucinações") inerentes à tecnologia utilizada, e que ele não substitui a análise própria do Cliente nem constitui recomendação de investimento, nos termos da Cláusula 6.3. O Cliente é o único responsável por verificar de forma independente qualquer informação gerada por inteligência artificial antes de utilizá-la como base para enviar uma Ordem, não sendo o Pierre responsável por perdas decorrentes de decisões tomadas exclusivamente com base nesse conteúdo, ressalvadas as hipóteses de fraude ou negligência grave previstas na Cláusula 7.


Cláusula 7 — Responsabilidade
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Se algo sair do combinado, veja aqui até onde vai a nossa responsabilidade — e onde começa a de cada parceiro.

7.1. O Pierre não garante qualquer retorno, rentabilidade ou resultado decorrente das Ordens executadas por meio do Serviço de Trade, e não será responsável por perdas financeiras do Cliente decorrentes de flutuações de mercado, variação cambial ou de qualquer outro risco inerente ao investimento em Ativos no exterior.

7.2. Ressalvado o disposto na Cláusula 7.1, o Pierre responde perante o Cliente por perdas e danos diretos que decorram comprovadamente de fraude ou negligência grave e comprovada do Pierre no cumprimento de suas próprias obrigações previstas neste Termo, não respondendo, em nenhuma hipótese, por lucros cessantes, danos indiretos ou consequenciais.

7.3. O Pierre não será responsável por atos, omissões, falhas ou eventual insolvência da Ideal CTVM ou da Alpaca, exceto quando comprovado que o próprio Pierre agiu com fraude ou negligência grave na seleção, contratação ou supervisão dessas instituições.

7.4. Sem prejuízo do disposto acima, o Pierre não será responsável por: (i) falhas, interrupções ou indisponibilidade do App Pierre, não havendo garantia de que o Serviço de Trade será contínuo, ininterrupto ou livre de erros, inclusive quando decorrentes de caso fortuito, força maior, falhas de conectividade ou de infraestrutura de terceiros; (ii) atrasos ou variações de preço entre o envio de uma Ordem e sua efetiva execução pela Alpaca; (iii) atos de autoridades governamentais, judiciais ou regulatórias que impeçam ou restrinjam a prestação do Serviço de Trade; e (iv) qualquer prejuízo que o Cliente possa razoavelmente evitar ou mitigar e não o faça.

7.5. Nada neste Termo exclui ou limita direitos do Cliente que não possam ser objeto de renúncia ou limitação por força de lei, incluindo, quando aplicável, direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.


Cláusula 8 — Câmbio e Fluxo de Recursos
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Como o câmbio acontece por trás dos panos, sem conta separada pra dólar.

8.1. O Serviço de Trade não conta com uma conta cambial segregada da conta de valores mobiliários. O Cliente opera a partir de um único saldo, disponível em Reais em sua carteira no Pierre, que é convertido para Dólares dos Estados Unidos no momento da transmissão de cada Ordem de compra, e reconvertido para Reais no momento da liquidação de cada Ordem de venda.

8.2. A operação de câmbio necessária à execução do Serviço de Trade será realizada por uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, contratada pelo Pierre para essa finalidade.

8.3. Sobre cada operação de câmbio incidem o Imposto sobre Operações Financeiras ("IOF") e o spread cambial aplicável, cujos percentuais vigentes estarão sempre disponíveis para consulta do Cliente no App Pierre antes da confirmação de cada Ordem.

8.4. O Cliente reconhece que, por não haver conta cambial segregada, o saldo em Dólares correspondente aos seus Ativos e aos recursos aguardando aplicação é mantido na mesma conta do Cliente perante a Alpaca, aberta nos termos da Cláusula 4, não havendo separação entre "caixa em dólar" e "posição em Ativos" dentro dessa conta.

8.5. A cotação utilizada em cada operação de câmbio será informada ao Cliente previamente à confirmação da Ordem, e, uma vez confirmada, a operação não poderá ser desfeita ou estornada, salvo em caso de erro manifesto imputável ao Pierre, à Ideal CTVM ou à Alpaca.

8.6. Quando o Cliente vender um Ativo, ou for creditado com recursos em razão de sua titularidade sobre um Ativo, tais como dividendos, fusões com pagamento em dinheiro ou eventos societários semelhantes, o Cliente autoriza o Pierre e a Alpaca a transferir os valores correspondentes diretamente para sua carteira no Pierre, observada a conversão cambial prevista nesta Cláusula 8. Essa transferência ocorre automaticamente, sem necessidade de instrução adicional do Cliente.


Cláusula 9 — Cobrança, Taxas e Compensação
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Sobre taxas: quanto custa, quando cobra e o que rola se faltar saldo.

9.1. Pela prestação do Serviço de Trade, o Pierre cobrará do Cliente taxas de disponibilização e intermediação e/ou outras tarifas, cujos valores e formas de cálculo estarão sempre disponíveis para consulta prévia no App Pierre, em ambiente dedicado a este assunto, o qual poderá ser alterado periodicamente. Essa taxa não constitui uma comissão, mas sim uma taxa de serviço associada ao uso do App Pierre para os Serviços de Trade.

9.2. As taxas devidas pelo Cliente serão, preferencialmente, debitadas do saldo disponível na carteira do Cliente vinculada ao Serviço de Trade, podendo as Ordens não serem executadas caso não haja saldo disponível suficiente para arcar com os custos do câmbio, remuneração do Pierre e valores das Ordens.

9.3. O Cliente declara que as informações de pagamento vinculadas à sua carteira no Pierre são precisas, atuais e completas, e que possui o direito legal de utilizar os fundos e o meio de pagamento correspondente para a contratação do Serviço de Trade. Salvo disposição em contrário, todas as referências a valores neste Termo são feitas em Reais (BRL); os valores em Dólares dos Estados Unidos utilizados para execução e liquidação das Ordens estão sujeitos à conversão cambial nos termos da Cláusula 8.


Cláusula 10 — Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
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Seus dados: quais são tratados, com quem são compartilhados e para quais finalidades.

10.1. O tratamento de dados pessoais relacionado ao Serviço de Trade observará a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), este Termo e a Política de Privacidade do App Pierre, disponível em https://pierre.finance/privacy-policy, sem prejuízo das normas setoriais e estrangeiras aplicáveis a cada agente de tratamento.

10.2. Estas disposições aplicam-se aos dados pessoais do Cliente e, quando aplicável, aos dados de seus representantes, procuradores, sócios, beneficiários finais, sucessores e demais pessoas naturais relacionadas à contratação ou utilização do Serviço de Trade.

10.3. Para abertura, manutenção e operação do Serviço de Trade, poderão ser tratados, conforme necessário:

(i) dados de identificação, contato, endereço, nacionalidade, residência e domicílio fiscal;

(ii) documentos de identificação, declarações cadastrais e fiscais e, caso efetivamente utilizados no procedimento de identificação do Serviço de Trade, imagens e dados biométricos;

(iii) informações profissionais, patrimoniais, financeiras, de origem dos recursos, experiência com investimentos e Perfil de Investimento;

(iv) dados da conta, Ordens, transações, saldos, posições, Ativos, movimentações, operações de câmbio, extratos e documentos fiscais ou regulatórios; e

(v) dados de acesso, dispositivo, autenticação, segurança, prevenção à fraude, suporte e atendimento.

Esses dados poderão ser fornecidos diretamente pelo Cliente, coletados durante a utilização do App Pierre ou recebidos, conforme permitido pela legislação, de sociedades do Grupo CloudWalk efetivamente envolvidas no Serviço de Trade, da Ideal CTVM, da Alpaca, da instituição responsável pelas operações de câmbio, de prestadores de serviço, de fontes públicas ou de autoridades competentes.

10.4. Ao aderir ao Serviço de Trade, o Cliente fica ciente de que seus dados pessoais serão tratados e, quando necessário, compartilhados, sempre de forma limitada às respectivas finalidades, da seguinte maneira:

(i) pela CloudWalk IP, controladora dos dados relacionados ao App Pierre e à organização do Serviço de Trade, para cadastrar e autenticar o Cliente, receber e transmitir suas instruções, disponibilizar as funcionalidades de inteligência artificial, prestar atendimento, manter a segurança, prevenir fraudes, realizar auditorias e exercer ou defender direitos;

(ii) pela Ideal CTVM, para intermediação regulatória, definição e atualização do Perfil de Investimento, monitoramento de operações, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, auditoria e reporte às autoridades competentes;

(iii) pela Alpaca Markets, nos Estados Unidos, para abertura e manutenção da conta, identificação do Cliente, verificações regulatórias e de sanções, execução, compensação, liquidação e custódia dos Ativos, emissão de extratos e documentos e cumprimento da legislação norte-americana;

(iv) pela instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil responsável pelas operações de câmbio, para contratação e liquidação dessas operações e cumprimento de suas obrigações legais e regulatórias;

(v) por fornecedores e sociedades do Grupo CloudWalk efetivamente envolvidos na prestação do Serviço de Trade, para infraestrutura tecnológica, validação de identidade, segurança, prevenção à fraude, atendimento e suporte operacional; e

(vi) por autoridades administrativas, regulatórias, judiciais ou governamentais, brasileiras ou estrangeiras, quando necessário ou legalmente exigido.

Cada entidade será responsável pelos tratamentos realizados no âmbito de suas atividades e obrigações. O acesso aos dados deverá ser limitado ao necessário, com a adoção das obrigações aplicáveis de confidencialidade, segurança e proteção de dados. Esta disposição não autoriza o compartilhamento genérico para finalidades comerciais desvinculadas do Serviço de Trade.

Mais informações sobre os tratamentos de dados pessoais realizados pelas entidades envolvidas na prestação do Serviço de Trade, incluindo a Ideal CTVM, a Alpaca e a instituição responsável pelas operações de câmbio, bem como sobre os direitos aplicáveis e os respectivos canais de privacidade e atendimento, podem ser consultadas em seus avisos de privacidade e demais documentos aplicáveis, disponíveis no App Pierre e/ou nos seguintes endereços:

(i) Ideal CTVM: https://idealctvm.com.br/pt/governanca;

(ii) Alpaca Markets: [inserir link]; e

(iii) instituição responsável pelas operações de câmbio: [inserir nome e link].

10.5. O tratamento será fundamentado, conforme a operação e a entidade responsável, no cumprimento de obrigação legal ou regulatória, na execução deste Termo e dos contratos necessários à prestação do Serviço de Trade, no exercício regular de direitos e, quando aplicável e devidamente avaliado, no legítimo interesse.

O tratamento de dados pessoais biométricos, quando realizado, será limitado às hipóteses legais aplicáveis, especialmente ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória e à prevenção à fraude ligados aos procedimentos de Conhecer seu cliente (KYC) e à segurança do titular nos processos de identificação e autenticação. O consentimento será solicitado separadamente apenas quando constituir a base legal adequada para uma finalidade específica e opcional.

10.6. Para abrir e manter a conta do Cliente e viabilizar a execução, compensação, liquidação e custódia dos Ativos, a CloudWalk IP realizará transferências internacionais de dados pessoais para a Alpaca, localizada nos Estados Unidos. Essas transferências serão limitadas ao mínimo necessário e serão amparadas pelas cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD, incorporadas integralmente ao instrumento celebrado entre a CloudWalk IP e a Alpaca, nos termos do art. 33 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 19/2024. Após o recebimento dos dados, a Alpaca poderá compartilhá-los com suas afiliadas, prestadores de serviço e autoridades, conforme seu contrato de cliente, seus avisos de privacidade e a legislação aplicável.

10.7. Os dados serão conservados enquanto necessários à prestação do Serviço de Trade e, após seu encerramento, pelos prazos exigidos pela legislação e regulamentação aplicáveis ou necessários ao exercício regular de direitos. Encerrados esses prazos, serão eliminados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses legais de conservação. Cada entidade observará os prazos aplicáveis aos tratamentos realizados sob sua responsabilidade.

10.8. O Cliente poderá exercer os direitos previstos na LGPD pelos canais indicados na Política de Privacidade do App Pierre, incluindo, quando aplicável, confirmação, acesso, correção, informação sobre compartilhamentos, oposição, portabilidade e revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado.

Quando a solicitação estiver relacionada a tratamento realizado sob responsabilidade da Ideal CTVM, da Alpaca ou da instituição de câmbio, o Pierre poderá encaminhá-la à entidade responsável ou informar ao Cliente o respectivo canal de atendimento. A eliminação não será realizada quando a conservação for exigida por lei, regulamentação ou exercício regular de direitos.

10.9. Cada entidade adotará medidas técnicas e administrativas adequadas aos tratamentos realizados sob sua responsabilidade. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a entidade responsável adotará as medidas cabíveis e realizará, quando aplicável, a comunicação à ANPD e aos titulares afetados, nos termos da LGPD e da regulamentação da ANPD. As entidades envolvidas cooperarão entre si para investigar e mitigar o incidente.

10.10. O Pierre poderá utilizar informações efetivamente anonimizadas para produzir estatísticas e melhorar a segurança e o funcionamento do Serviço de Trade..


Cláusula 11 — Vigência, Alterações e Rescisão
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Como esse serviço começa, pode mudar e, se você quiser, termina.

11.1. Este Termo vigorará por prazo indeterminado a partir da adesão do Cliente, permanecendo em vigor enquanto o Cliente mantiver o Serviço de Trade ativo.

11.2. O Pierre poderá alterar este Termo a qualquer tempo, sempre que necessário, inclusive para adequá-lo à legislação ou regulamentação vigente, notificando o Cliente por e-mail e/ou por aviso destacado no App Pierre. A versão atualizada deste Termo estará sempre disponível para consulta no App Pierre, sendo responsabilidade do Cliente visitá-lo periodicamente para revisar as condições vigentes.

11.3. Salvo disposição em contrário neste Termo, as alterações entram em vigor a partir do momento em que forem publicadas e notificadas na forma da Cláusula 11.2. A manutenção do uso do Serviço de Trade pelo Cliente após esse momento será considerada aceitação das novas condições. Caso o Cliente não concorde com as alterações, poderá encerrar o Serviço de Trade na forma da Cláusula 11.4, sem ônus adicionais além dos já incorridos.

11.4. O Cliente poderá encerrar o Serviço de Trade a qualquer momento, pelo App Pierre, mediante a alienação de todos os Ativos em sua posição e a transferência dos recursos resultantes para sua carteira no Pierre em Reais, observados os prazos de liquidação de mercado aplicáveis.

11.5. O Pierre poderá suspender ou encerrar o acesso do Cliente ao Serviço de Trade, a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio, nas seguintes hipóteses: (i) suspeita fundada de fraude, uso indevido ou atividade ilícita; (ii) descumprimento deste Termo pelo Cliente; (iii) determinação de autoridade competente; (iv) encerramento, pela Ideal CTVM ou pela Alpaca, da relação que viabiliza o Serviço de Trade; ou (v) descontinuidade comercial do Serviço de Trade pelo Pierre, caso em que o Cliente será previamente notificado e terá prazo razoável para liquidar sua posição.

11.5.1 O encerramento do Serviço de Trade, por qualquer motivo, não afeta obrigações já vencidas ou pendentes de cumprimento por qualquer das partes.

11.6. Em caso de falecimento do Cliente, seus representantes legais deverão apresentar ao Pierre certidão de óbito original ou cópia autenticada, acompanhada da documentação adicional que o Pierre, a seu critério, considere necessária para comprovar a titularidade legal da carteira no Pierre vinculada ao Serviço de Trade e a legitimidade de quem solicita a movimentação dos Ativos ou recursos.

11.7.1. Recebida a notificação formal de falecimento, o Pierre suspenderá o Serviço de Trade vinculado ao Cliente falecido. Nenhuma distribuição de Ativos ou recursos será realizada até que a documentação exigida seja apresentada e validada.

11.7.2 O Pierre não será responsável por variações no valor dos Ativos ocorridas entre a data do falecimento e a data de conclusão dos procedimentos desta Cláusula, exceto em caso de fraude ou negligência grave de sua parte, nos termos da Cláusula 7.


Cláusula 12 — Lei Aplicável e Foro
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Se um dia rolar algum imprevisto, é assim que resolvemos.

12.1. Este Termo, a relação entre o Cliente e o Pierre e o Serviço de Trade como um todo, são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

12.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvado o foro do domicílio do Cliente quando este for considerado consumidor e a lei assegurar-lhe tal prerrogativa.

12.3. Este Termo não contém cláusula compromissória de arbitragem. Eventuais disputas serão resolvidas exclusivamente pelo Poder Judiciário brasileiro, na forma da Cláusula 12.2.

12.4. Sem prejuízo do disposto nos itens acima, o Cliente reconhece e concorda que o contrato entre a CloudWalk IP (ou a Ideal CTVM) e a Alpaca, que rege a execução, compensação e custódia dos Ativos nos Estados Unidos, é regido pelas leis do Estado de Nova York, Estados Unidos da América, e que direitos e obrigações relativos especificamente a essa relação — por exemplo, os procedimentos de execução de Ordens pela Alpaca ou a forma de liquidação de eventual insolvência da Alpaca — podem estar sujeitos, na prática, ao direito americano e à competência de tribunais americanos, ainda que o presente Termo, na relação entre o Cliente e a CloudWalk IP, permaneça regido pela lei brasileira e sujeito ao foro de São Paulo.


Cláusula 13 — Disposições Gerais
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Os últimos detalhes que todo contrato de verdade precisa ter.

13.1. Este Termo, em conjunto com os outros documentos indicados, constitui o acordo integral entre o Cliente e o Pierre quanto ao Serviço de Trade, substituindo quaisquer entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto.

13.2. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste Termo não implica novação, renúncia ou alteração do quanto aqui pactuado.

13.3. Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada nula, inválida ou ineficaz por decisão judicial, tal declaração não afetará a validade das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor.

13.4. O Pierre poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Termo a qualquer sociedade do Grupo CloudWalk, mediante comunicação prévia ao Cliente, sem necessidade de seu consentimento, desde que a cessão não resulte em redução das proteções aqui previstas. O Cliente não poderá ceder direitos ou obrigações decorrentes deste Termo sem prévia autorização e comunicação ao Pierre.

13.5. Todas as comunicações entre o Pierre e o Cliente relativas a este Termo serão realizadas pelo App Pierre e/ou pelos canais de contato (e-mail, telefone) informados pelo Cliente em seu cadastro, sendo responsabilidade do Cliente mantê-los atualizados.

13.6. Este Termo é redigido em língua portuguesa. Eventuais versões em outros idiomas têm caráter meramente informativo, prevalecendo, em caso de divergência, a versão em português.

13.7. Tributos. Independentemente dos tributos e encargos já tratados neste Termo, o Cliente é o único responsável pelo pagamento de todos os tributos incidentes sobre os Ativos e sobre os resultados do Serviço de Trade perante as autoridades fiscais competentes, brasileiras ou estrangeiras, incluindo, sem limitação, o Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de Ativos, sobre dividendos e outros rendimentos recebidos, e eventuais retenções na fonte aplicáveis nos Estados Unidos, bem como pela apuração, declaração e recolhimento desses tributos junto à Receita Federal do Brasil e, quando aplicável, ao Internal Revenue Service ("IRS") dos Estados Unidos. O Pierre não presta aconselhamento tributário ao Cliente, que deve buscar orientação profissional independente para essas obrigações.

13.8. Força Maior. Nenhuma das partes será responsável pelo descumprimento ou atraso no cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo quando isso decorrer de evento fora de seu controle razoável, incluindo, sem limitação, greves, incêndios, enchentes, terremotos, epidemias ou pandemias, atos de terrorismo, guerra, distúrbios civis, atos ou regulamentos de autoridades governamentais ou supranacionais, e falhas de infraestrutura de telecomunicações, de energia elétrica ou de sistemas de terceiros essenciais à prestação do Serviço de Trade.

13.9. Confidencialidade. O Pierre poderá compartilhar com as demais sociedades do Grupo CloudWalk as seguintes informações relativas ao Cliente: (i) o fato de ser cliente do Serviço de Trade; (ii) os serviços contratados; (iii) o saldo e a posição em Ativos de sua Conta Pierre; (iv) as operações realizadas ou em curso; e (v) demais informações comerciais necessárias à prestação do Serviço de Trade, observado o disposto na Cláusula 10 quanto ao tratamento de dados pessoais. Essas informações são tratadas como confidenciais e não serão divulgadas a terceiros fora do Grupo CloudWalk, exceto nas hipóteses já previstas neste Termo ou mediante exigência legal, regulatória ou de autoridade competente.

13.10. Ouvidoria. Reclamações relacionadas ao Serviço de Trade que não forem satisfatoriamente solucionadas pelos canais de atendimento do App Pierre poderão ser encaminhadas à Ouvidoria da Ideal CTVM, instituída nos termos da Resolução CMN/BCB nº 4.860, de 23 de outubro de 2020, e da Resolução CVM nº 43, de 17 de agosto de 2021, sem prejuízo da resposta final ser realizada pelo canal do App Pierre.

13.11. Inexistência de Terceiros Beneficiários. Nenhuma das partes pretende, com este Termo, beneficiar qualquer terceiro que não seja expressamente nomeado nele.