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Finanças

Décimo terceiro 2026: datas, cálculo, parcelas e descontos

Veja quando cai o décimo terceiro em 2026, como calcular a primeira e a segunda parcela, quais descontos incidem e quanto você vai receber.

Empreendedor faz contas no notebook em loja decorada para o Natal, ao lado de um card sobre o 13º salário

Resumo

  • Em 2026, a primeira parcela do 13º vence em 30 de novembro e a segunda em 18 de dezembro, porque o dia 20 cai em um domingo.
  • O valor é o salário ÷ 12 × meses trabalhados; mês com 15 dias ou mais conta inteiro.
  • A primeira parcela não tem descontos; INSS e IR saem da segunda.
  • Com a Lei 15.270, o 13º de até R$ 5.000 fica isento de IR em 2026, e até R$ 7.350 tem redução.
  • Aposentados do INSS já receberam o 13º em abril e maio de 2026.

Em 2026, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro, e a segunda parcela até sexta-feira, 18 de dezembro. O prazo legal da segunda parcela é 20 de dezembro, mas, como a data cai em um domingo, o pagamento precisa ser antecipado.

O valor do 13º é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. A primeira parcela vem sem descontos; a segunda já sai com INSS e, quando devido, Imposto de Renda.

Primeira parcela
Até 30/11/2026 (segunda-feira). Metade do valor, sem descontos.
Segunda parcela
Até 18/12/2026 (sexta-feira). O restante, com desconto de INSS e IR.
Como calcular
Salário ÷ 12 × meses trabalhados. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro.
Imposto de Renda
Em 2026, quem tem 13º de até R$ 5.000 fica isento de IR, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o imposto é reduzido.
Aposentados do INSS
O 13º foi antecipado e pago em abril e maio de 2026. Quem passou a receber o benefício depois recebe em novembro e dezembro.

Quando cai o décimo terceiro em 2026

A Lei nº 4.749, de 1965 fixa dois prazos: a primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, quando a data-limite cai em domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento.

Linha do tempo do 13º em 2026: primeira parcela até 30/11 e segunda antecipada para 18/12 porque o dia 20 é domingo
Quem recebePrimeira parcelaSegunda parcela
Trabalhador com carteira assinada (CLT)Até 30/11/2026Até 18/12/2026
Empregado domésticoAté 30/11/2026Até 18/12/2026
Aposentado e pensionista do INSS (benefício ativo até abril)De 24/4 a 8/5/2026 (já pago)De 25/5 a 8/6/2026 (já pago)
Benefício do INSS concedido a partir de maioProporcional, na folha de novembroPago entre 24/11 e 7/12/2026
Servidor públicoConforme o calendário do órgãoConforme o calendário do órgão

Os dados do INSS são do calendário oficial do 13º antecipado e do aviso sobre benefícios concedidos a partir de maio. Quem recebe BPC/Loas não tem direito ao 13º, por ser um benefício assistencial.

O dinheiro cai na mesma conta em que o salário é depositado. A empresa pode pagar antes dos prazos, mas nunca depois.

Primeira parcela do décimo terceiro

A primeira parcela é um adiantamento de metade do 13º, calculado sobre o salário do mês anterior ao pagamento. Ela não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda: os dois tributos ficam para a segunda parcela.

Prazo
Qualquer mês entre fevereiro e novembro, até 30/11/2026.
Valor
Metade do 13º. Para quem trabalhou o ano todo, metade do salário.
Descontos
Nenhum. INSS e IR incidem só na segunda parcela.
Junto com as férias
O empregado pode pedir o adiantamento nas férias, por escrito, até janeiro do ano do pagamento.

Se o salário mudar em dezembro, por aumento ou horas extras, a diferença entra no cálculo da segunda parcela.

Como calcular o décimo terceiro

  1. Defina a remuneração: salário de dezembro mais adicionais fixos (insalubridade, periculosidade, noturno) e a média de horas extras e comissões do ano.
  2. Conte os meses trabalhados: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro.
  3. Calcule o valor bruto: remuneração ÷ 12 × meses trabalhados.
  4. Separe a primeira parcela: metade do valor, sem descontos.
  5. Calcule a segunda parcela: valor bruto menos a primeira parcela, o INSS e o IR.
Cálculo do 13º com salário de R$ 6.000: 1ª parcela de R$ 3.000, INSS de R$ 641,51, IR de R$ 385,10 e 2ª de R$ 1.973,39

Exemplos de cálculo do 13º em 2026

Para quem trabalhou os 12 meses, sem dependentes no Imposto de Renda:

EtapaSalário R$ 3.000Salário R$ 6.000Salário R$ 10.000
13º brutoR$ 3.000,00R$ 6.000,00R$ 10.000,00
Primeira parcelaR$ 1.500,00R$ 3.000,00R$ 5.000,00
INSSR$ 248,60R$ 641,51R$ 988,09
IR pela tabelaR$ 24,20R$ 564,85R$ 1.569,55
Redução da Lei 15.270R$ 24,20R$ 179,75R$ 0,00
IR a pagarR$ 0,00R$ 385,10R$ 1.569,55
Segunda parcelaR$ 1.251,40R$ 1.973,39R$ 2.442,36
Total líquido do 13ºR$ 2.751,40R$ 4.973,39R$ 7.442,36

Com dependentes, cada um reduz a base do IR em R$ 189,59. No salário de R$ 10.000, o INSS para em R$ 988,09 porque a contribuição é limitada ao teto de R$ 8.475,55.

Décimo terceiro proporcional

Quem trabalhou menos de 12 meses recebe só os meses trabalhados:

  • 6 meses com salário de R$ 3.000: R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500 de 13º bruto.
  • 8 meses com salário de R$ 3.000: R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000 de 13º bruto.
  • Regra dos 15 dias: quem foi admitido em 10 de março conta março; quem entrou em 25 de março, não.
  • Saída da empresa: quem pede demissão ou é demitido sem justa causa recebe o proporcional na rescisão.

Descontos do décimo terceiro

Todos os descontos aparecem na segunda parcela. O 13º é calculado em separado do salário do mês, tanto no INSS quanto no Imposto de Renda.

INSS
Alíquota progressiva de 7,5% a 14% sobre o valor total do 13º, limitada ao teto.
Imposto de Renda
Tributação exclusiva na fonte, sobre o 13º menos INSS e dependentes, com a redução de 2026.
Dependentes
R$ 189,59 a menos na base do IR para cada dependente.
Pensão alimentícia
Descontada quando a decisão judicial ou o acordo incluem o 13º.
Consignado e adiantamentos
Parcelas de empréstimo em folha e adiantamentos já pagos podem ser abatidos, conforme o contrato.
Faixas de IR do 13º em 2026: isento até R$ 5.000, redução parcial até R$ 7.350 e tabela normal acima disso

Tabela do INSS 2026

Válida para empregados, domésticos e avulsos desde janeiro de 2026, segundo a tabela de contribuição mensal do INSS e a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 2026:

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

A alíquota incide faixa a faixa. Quem recebe acima do teto paga no máximo R$ 988,09.

Tabela do Imposto de Renda 2026

A tabela mensal da Receita Federal vale também para o 13º:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Depois da tabela, aplica-se a redução da Lei nº 15.270, de 2025, que vale expressamente para o 13º (art. 3º-A, § 3º). A redução é calculada sobre o valor bruto do 13º, não sobre a base do IR, como mostram os exemplos oficiais da Receita:

13º brutoRedução do imposto
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 menos 0,133145 × valor bruto
Acima de R$ 7.350,00Sem redução

Décimo terceiro de um salário mínimo

Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, o 13º integral bruto é R$ 1.621,00. A primeira parcela é de R$ 810,50. Na segunda, sai o INSS de 7,5% (R$ 121,58) e não há IR, o que deixa R$ 688,92. O total líquido fica em R$ 1.499,42.

Quem tem direito ao décimo terceiro

O 13º foi criado pela Lei nº 4.090, de 1962 e hoje é garantido pela Constituição.

Tem direito
Trabalhadores CLT, domésticos, rurais, avulsos e temporários, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
Recebe proporcional
Quem foi admitido no ano, quem pediu demissão e quem foi demitido sem justa causa.
Não tem direito
Demitidos por justa causa (sobre o ano em curso), estagiários, autônomos, MEIs sem vínculo de emprego e beneficiários do BPC/Loas.

O que acontece se a empresa atrasar o 13º

O atraso é infração administrativa com multa de 160 BTN por empregado, dobrada na reincidência, segundo o Decreto nº 57.155, de 1965. O trabalhador também pode cobrar o valor na Justiça do Trabalho, com juros e correção monetária.

Para empresas: como se preparar para o décimo terceiro

O 13º custa cerca de 8,33% da folha anual e se concentra em novembro e dezembro, junto com férias e recesso.

Provisão mensal
Reserve todo mês 1/12 do 13º de cada funcionário. Uma folha de R$ 30.000 pede R$ 2.500 por mês, mais os encargos.
FGTS
8% sobre o valor total do 13º, pagos pelo empregador, conforme a nota orientativa do FGTS Digital.
eSocial
Informe a folha do 13º no prazo. Veja o que enviar no eSocial.
Prazo de 2026
Programe a segunda parcela para sexta-feira, 18 de dezembro, e não para o dia 20.

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Perguntas frequentes

Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro em 2026?

A primeira parcela deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro de 2026. A empresa pode pagar antes, a partir de fevereiro, mas não depois dessa data.

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro em 2026?

Até sexta-feira, 18 de dezembro de 2026. O prazo legal é 20 de dezembro, mas a data cai em um domingo, e o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil anterior.

Como calcular o décimo terceiro?

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro o que tiver 15 dias ou mais de trabalho. A primeira parcela é metade desse valor; a segunda é o restante, menos INSS e IR.

A primeira parcela do décimo terceiro tem desconto?

Não. A primeira parcela é paga sem INSS e sem Imposto de Renda. Os dois descontos incidem sobre o valor total do 13º e são aplicados na segunda parcela.

Quem ganha até R$ 5 mil paga Imposto de Renda no 13º?

Não, em 2026. A Lei nº 15.270, de 2025, zera o IR para 13º de até R$ 5.000 e reduz o imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. O INSS continua sendo descontado.

Quando o aposentado do INSS recebe o 13º em 2026?

O 13º foi antecipado: a primeira parcela saiu entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho. Quem começou a receber o benefício a partir de maio recebe o proporcional entre 24 de novembro e 7 de dezembro.

Quem pediu demissão recebe décimo terceiro?

Sim. Quem pede demissão recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, pago na rescisão. Só quem é demitido por justa causa perde o 13º do ano em curso.